Todo cidadão tem o direito de ser feliz – e a troca do nome social representa isso para as pessoas transexuais: felicidade. Ainda mais quando paramos para pensar que não é apenas o nome que muda, e sim o gênero que a pessoa se identifica.
A troca do nome social, que, na realidade, se chama “retificação de nome e gênero”, representa um avanço nas leis brasileiras dedicadas ao público LBTQIA+ e incentivam o respeito a essa comunidade.
Esse processo permite a mudança do prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc.) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).
Vamos entender um pouco mais sobre isso?
Como era o processo e como ficou?
Em primeiro lugar, a pessoa trans deveria entrar na justiça para solicitar a troca do nome social. Além da demora, da burocracia e dos gastos, não havia um procedimento desenhado para acolher esse tipo de demanda.
Cada magistrado fazia suas exigências, bem como tinham suas próprias compreensões, como barrar a troca do nome sem a comprovação da cirurgia no SUS, por exemplo. Alguns juízes pediam, além de evidências fotográficas, passagens por psiquiatras, só para comprovar que a pessoa, de fato, era transexual.
Por conta disso, esse tipo de processo durava em torno de dois a três anos. Nem um pouco prático, não é?
Felizmente, isso mudou. E a mudança teve início em março de 2018, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, sob o princípio de dignidade humana, que não se faz necessária uma autorização judicial ou qualquer comprovação médica.
Alguns meses depois, em junho de 2019, foi decidido que a alteração poderá ser realizada em qualquer cartório, desde que sejam seguidas algumas orientações.
Vamos compreender esse processo?
Relação de documentos para a troca do nome social
Todos os documentos são solicitados pelo Provimento nº 73/2018 do CNJ. Primeiramente, reúna os seguintes:
- Certidões de nascimento e casamento (se for o caso) atualizadas;
- Cópia do RG, CPF, título de eleitor (obrigatório)
- Cópia da ICN, passaporte brasileiro e carteira de identidade social (se for o caso);
- Comprovante de endereço.
Além disso, as seguintes certidões devem ser entregues. Lembre-se que elas devem ser dos locais de residência dos últimos cinco anos:
- Distribuidor cível (estadual/federal);
- Distribuidor criminal (estadual/federal);
- Execução criminal (estadual/federal);
- Tabelionatos de protestos;
- Certidão da Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar (este último, se for o caso)
Os laudos médicos e psiquiátricos são, hoje, facultativos.
Todavia, uma informação importante: se você já abriu um processo judicial para a troca do nome social, precisa comprovar que o mesmo está arquivado. Não é possível solicitar a retificação com um processo judicial ainda em aberto, pois entende-se que é ele quem finalizará a alteração do nome social.
A troca do nome social ainda é um pouco complexa, porém melhorou bastante, não acha?
Dúvidas gerais sobre a troca do nome social
Primeiramente, entenda que o processo ainda é recente e alguns cartórios ainda não tem as informações completas. Não aceite, porém, uma negativa de um cartório. Todos os cartórios, sem exceção, devem fazer a retificação. Entretanto, o solicitante deve ser maior de idade e ter todos os documentos acima em mãos.
“Ah, não posso deixar faltar nem um?” Não, não pode! Caso isso ocorra, você não conseguirá fazer a troca do nome social.
Em síntese, todas as certidões são encontradas na Internet, com exceção das de distribuidor cível e criminal e de execução criminal. Estas, por fim, podem ser solicitadas sem custo junto ao Tribunal de Justiça.
Nem todas elas são gratuitas (apesar da maioria ser). Sendo assim, se você não quer pagar por algumas, pode procurar a Defensoria Pública. Só fique atento ao prazo de validade: os cartórios não aceitarão certidões vencidas.
O serviço deve ficar em torno de R$ 300,00 (sobretudo com as taxas dos cartórios). Se não puder arcar com os custos, basta solicitar, antes de tudo, a gratuidade ao cartório junto da declaração de hipossuficiência.
Teve algum problema durante o processo? Entre em contato com o Conselho Nacional de Justiça ou as corregedorias dos tribunais de justiça. É possível usar também o Disque Cidadania (61 2326-5555) ou fazer contato pelo e-mail corregedoria@cnj.jus.br.